NAQH - Composto por:

I - Coordenador de Urgência/Emergência;

II - Coordenador da UTI;

III - Coordenador das Unidades de Internação;

IV - Coordenador da central de internação do hospital;

V - Representante do gestor local.

 

 

NAQH - Núcleo de Acesso a Qualidade Hospitalar


Com a finalidade de melhorar a assistência aos usuários durante o atendimento, o Hospital Hélio Anjos Ortiz está implantando o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), obedecendo a critérios do Ministério da Saúde para promover a gestão participativa e evitar a superlotação nas emergências dos hospitais.
Formado por uma equipe multiprofissional, o NAQH tem ainda a função de identificar problemas com o cuidado, promover uma melhor interação do hospital com a rede de atenção às urgências, avaliar o plano de ação elaborado pelo hospital de forma sistemática e acompanhar os indicadores de qualidade de acesso e assistência.

Regulação interna e segurança do paciente – Para seu melhor funcionamento, o NAQH se divide em dois grupos: o Núcleo Interno de Regulação (NIR) e o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). 
O NIR deve criar um espaço institucional de tomada de decisões a partir de critérios clínicos, elegendo as prioridades de internação nos leitos hospitalares e melhorar o fluxo de saída do serviço de emergência hospitalar.
Já o NSP apoia iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas de atenção e organização dos serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco, além de melhorar o fluxo de trabalho e informações que estão relacionados ao risco do paciente. Conforme o fluxo do atendimento, ao chegar ao hospital, o paciente passa pela classificação de risco, onde poderá ser encaminhado para a sala de observação, consultório ou internação.

 

ATRIBUIÇÕES DO NAQH:

I - garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interface com as Centrais de Regulação de urgência e internação; 
II - promover a permanente articulação entre a unidade de urgência e as unidades de internação; 
III - monitorar o tempo de espera para atendimento na emergência e para internação; 
IV - propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos; 
V - propor e acompanhar a adoção de Protocolos Clínicos; 
VI - acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais  adequado às suas necessidades; 
VII - articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes  multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar; 
VIII - manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência; 
IX - garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle  sobre os processos de trabalho; 
X - atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado, por meio da articulação  e encaminhamento aos demais serviços da rede; 
XI - monitorar o agendamento cirúrgico, com vistas à otimização da utilização das salas; 
XII - agilizar a realização de exames necessários; 
XIII - definir critérios de internação e alta; 
XIV - responder às demandas do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências. 
XV - Assessorar a direção em relação ao Programa de Qualidade, com todas as suas frentes de trabalho, participando na criação e implementação do modelo de gestão da qualidade, e assegurando o ritmo dos programas/projetos durante a implementação desde processo.
XVI - Gerenciar o Sistema de Qualidade com foco na melhoria contínua e nas melhores práticas em segurança do paciente.
XVII – Manter relação com as entidades externas, para assuntos relacionados com o Sistema de Gestão da Qualidade do Hospital.
XVIII -   fazer o diagnóstico objetivo do desempenho de processos em cada setor (incluindo atividades de cuidado direto ao paciente e de natureza administrativa), e apontar as oportunidades de melhorias e as não conformidades que contrariam dispositivos das Portarias Ministeriais.

MAIS INFORMAÇÕES:

ACESSE A PORTARIA Nº 2.363 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

PORTARIA 2.363 MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

Títulos HHAO

HOSPITAL ACREDITADO EM CCIH
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, em 2001 - Título concedido pela Secretaria do Estado da Saúde.

HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
Conquistou em 2001 o Título de "Hospital Amigo da Criança" concedido pela Unicef/Ministério da Saúde.

UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL E MUNICIPAL:
FEDERAL: Portaria nº 988 de 28 de Agosto de 2002.
MUNICIPAL: Lei nº 2.756 de 25.10.1993.

CEBAS
Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social - Resolução de 30.01.2003.

Contato

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    (49) 3245 - 4600
  • Email:
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